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Euro 7 vs. Proconve L8: um paralelo entre ambição reguladora e realidade de mercado

Por Carlos Barcha* Nos últimos anos, tanto a União Europeia quanto o Brasil têm dado passos significativos na regulação ambiental de veículos automotores. No contexto europeu, a futura norma Euro 7, com implementação prevista entre 2025 e 2026, estabelece limites mais rigorosos de emissão de poluentes, além de introduzir requisitos inéditos relacionados às emissões de […]

por Carlos Barcha em 11/07/2025 - Atualizado em 31/07/2025

Por Carlos Barcha*


Nos últimos anos, tanto a União Europeia quanto o Brasil têm dado passos significativos na regulação ambiental de veículos automotores.

No contexto europeu, a futura norma Euro 7, com implementação prevista entre 2025 e 2026, estabelece limites mais rigorosos de emissão de poluentes, além de introduzir requisitos inéditos relacionados às emissões de partículas oriundas de pneus e freios, emissões evaporativas mais restritas e uma durabilidade estendida dos sistemas de controle por até 200 mil km.

Em contrapartida, o Brasil avança com o Proconve L8, vigente desde 2022, como parte de sua estratégia de alinhamento às boas práticas internacionais. Embora represente um avanço técnico relevante em relação ao L7, o L8 impõe metas particularmente severas para o estágio atual da indústria nacional — especialmente no que diz respeito às emissões de hidrocarbonetos.

Um dos pontos mais emblemáticos desta comparação está nos limites específicos para hidrocarbonetos não-metano (NMHC). Enquanto a Euro 6d, ainda vigente até a transição definitiva para o Euro 7, estabelece o limite de 0,068 g/km para NMHC em veículos a gasolina, o Proconve L8 já determina um valor de 0,043 g/km, o que é significativamente mais exigente.

E se considerado o limite total de HC (sem segregação de NMHC), a diferença continua expressiva: o L8 impõe um teto de 0,050 g/km, contra 0,100 g/km da Euro 6d, ou seja, 50% mais restritivo. Este endurecimento é ainda mais sensível quando se observa que o Brasil não possui, até o momento, a mesma capacidade laboratorial distribuída para validação RDE, tampouco um parque industrial com ampla adoção de tecnologias avançadas de combustão e pós-tratamento.

Na prática, o país está elevando demasiadamente a régua técnica, num momento em que ainda não é protagonista na agenda global de inovação ambiental veicular.

Este descompasso regulatório se ancora nas diferenças estruturais de mercado. A União Europeia, com sua maturidade industrial e tecnológica, possui amplo acesso a veículos híbridos e elétricos, maior poder aquisitivo do consumidor e uma malha regulatória consolidada entre os Estados-membros. Já o Brasil enfrenta gargalos conhecidos: frota envelhecida, presença dominante de motores a combustão interna, sensibilidade extrema a preço final e desigualdade regional em infraestrutura de abastecimento e manutenção.

Exigir dos fabricantes locais um nível de controle de emissões superior ao adotado na Europa, sem contrapartidas proporcionais em incentivo fiscal, tecnológico ou de renovação de frota, acarreta um efeito colateral perverso: o encarecimento da mobilidade individual e o possível prolongamento do uso de veículos antigos, mais poluentes.

Por outro lado, é inegável que o Proconve L8 representa um avanço necessário, ainda que seu cronograma e severidade possam ter sido mais bem calibrados. Ele introduz o controle de emissões em condições reais de uso (RDE), impõe metas mais rígidas para NOx, MP e HC, e impulsiona a adoção de tecnologias como GPF (Gasoline Particulate Filter) e gerenciamento térmico mais eficiente.

Contudo, sua agressividade técnica deve ser revista sob uma ótica sistêmica: regular com base em objetivos europeus, mas sem os meios europeus, cria um cenário de desequilíbrio. O país precisa, antes de tudo, consolidar sua autonomia regulatória contextualizada, considerando soluções locais como o etanol de segunda geração e a motorização flex como plataformas de transição.

Em conclusão, embora os legisladores brasileiros estejam inspirando-se nas melhores referências internacionais, o Proconve L8 peca por excesso de ambição fora de timing. O Brasil não é, neste momento, um formador de tendência em mobilidade sustentável global — é um seguidor estratégico.

Subir a régua técnica para patamares acima da própria Euro 6d sem garantir sustentação técnica, infraestrutura e viabilidade econômica apenas fragiliza o mercado nacional e impõe barreiras à competitividade da indústria local.

O caminho mais eficaz seria um escalonamento prudente: avançar, sim, mas com base em dados locais, metas realistas e transições sustentáveis.


Carlos Barcha atua como Tyre SME na Jaguar Land Rover no Reino Unido. Este artigo, porém, foi produzido de forma independente, fora do escopo de suas atribuições profissionais. As opiniões e informações aqui expressas são estritamente pessoais e não representam, em nenhuma hipótese, posições, diretrizes técnicas ou políticas da Jaguar Land Rover ou de qualquer outra organização à qual o autor esteja vinculado.

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