Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) mantém direito antidumping sobre pneus de carga acompanhados ou montados em rodas
Em 2021, por meio das Resoluções GECEX números 176 e 198, foram prorrogados por até cinco anos os direitos antidumping aplicados sobre as importações brasileiras de pneumáticos novos radiais de aros 20”, 22” e 22,5”para uso em ônibus ou caminhões (classificados na NCM/SH 4011.20.90), originários da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia.
Nesta terça-feira, 23 de abril, durante a 213ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) realizada no último dia 23 de abril, foi aprovada a proposta que esclarece que pneus de carga de construção radial, de aros 20”, 22” e 22,5” para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, comumente classificados nos subitens 8716.90.90, 8708.70.10 e 8708.70.90 das NCMs, estão inseridos no escopo das medidas antidumping vigentes, prorrogadas por meio das Resoluções Gecex nº 176/2021 e nº 198/2021. Ou seja, passam a ser taxados também.
As medidas antidumping são ações implementadas por governos ou organizações para combater ou evitar a prática de dumping. O dumping ocorre quando uma empresa vende seus produtos a preços artificialmente baixos em um mercado estrangeiro, geralmente abaixo do custo de produção ou do preço praticado em seu próprio país. Isso pode resultar em danos significativos para os concorrentes locais e distorcer o comércio internacional. As medidas antidumping podem incluir a imposição de tarifas ou impostos sobre produtos importados para compensar a diferença de preço e proteger os produtores locais. Trata-se de uma prática ática reconhecida pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
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