Decisão da Justiça torna ilegal a cobrança de demurrage, beneficiando importadores e exportadores

Decisão da Justiça torna ilegal a cobrança de demurrage, beneficiando importadores e exportadores

Um artigo do Jornal Portuário, publicado no último sábado (25), destaca uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a cobrança de demurrage quando a retenção do contêiner ocorre devido a uma apreensão pela Alfândega da Receita Federal.
A demurrage é uma taxa aplicada pelos armadores quando o tempo acordado para a devolução do contêiner é excedido. No caso em questão, a Receita Federal reteve ilegalmente uma unidade, e o armador buscava judicialmente o pagamento da demurrage.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a cobrança era ilegal, e o STJ manteve essa decisão. Trata-se de um marco importante para importadores e exportadores, que agora têm uma proteção adicional contra a cobrança ilegal de demurrage.

O fim da cobrança indevida de demurrage em casos de retenção ilegal de contêineres pela Receita Federal representa um alívio significativo para o setor de pneus, que depende de uma cadeia logística eficiente e de altos volumes de importação e exportação. Com margens de lucro frequentemente pressionadas pela concorrência global, a eliminação dessa cobrança reduz custos operacionais inesperados, melhora o planejamento financeiro e fortalece a competitividade das empresas do setor.

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