Suprema Corte limita poder tarifário de Trump e cria novo cenário para pneus e automóveis nos EUA
A Supreme Court of the United States decidiu, por 6 votos a 3, que o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) não concede ao presidente poder para impor tarifas em tempos de paz. A decisão atinge diretamente as tarifas amplas implementadas por Donald Trump em 2025 sobre dezenas de países e múltiplos produtos, incluindo pneus, […]
por Mateus Taday em 23/02/2026 - Atualizado em 23/02/2026
A Supreme Court of the United States decidiu, por 6 votos a 3, que o International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) não concede ao presidente poder para impor tarifas em tempos de paz. A decisão atinge diretamente as tarifas amplas implementadas por Donald Trump em 2025 sobre dezenas de países e múltiplos produtos, incluindo pneus, veículos e autopeças.
O caso Learning Resources v. Trump concluiu que a Constituição atribui ao Congresso — e não ao Executivo — a competência para instituir tarifas em períodos sem conflito armado. A Corte considerou “extravagante” a interpretação de poder ilimitado sobre a economia nacional e destacou que, em quase 50 anos de existência do IEEPA, nenhum presidente havia utilizado o dispositivo para criar tarifas dessa magnitude.
Impacto direto no mercado de pneus
O efeito sobre o setor foi relevante. Mais de 60% dos pneus comercializados nos Estados Unidos são importados, e as tarifas aplicadas sob o IEEPA atingiram os principais países fornecedores de pneus de passeio, consumer e carga média. As alíquotas variaram entre 15% e 35%, afetando mercados como Canadá, México, Vietnã, Tailândia, Japão e Coreia do Sul.
No segmento de pneus de carga média, as tarifas também alcançaram os dez principais países exportadores aos EUA, com alíquotas entre 10% e 35%. Dados setoriais indicaram retração superior a 13% nas importações provenientes de alguns países asiáticos ao longo de 2025, enquanto o Canadá registrou queda de dois dígitos nas importações de pneus para caminhões.
Apesar da decisão, as tarifas de 25% sobre veículos e determinadas autopeças, impostas sob a Seção 232 do Trade Expansion Act de 1962 por razões de segurança nacional, permanecem em vigor. Desde o início de 2025, essas medidas arrecadaram dezenas de bilhões de dólares apenas no setor automotivo.
Novo tarifaço global e incerteza sobre reembolsos
Horas após a decisão, Trump anunciou uma tarifa global temporária inicialmente de 10%, posteriormente elevada para 15%, com base na Seção 122 do Trade Act de 1974, que permite sobretaxas por até 150 dias em casos de desequilíbrio nas contas externas. Veículos e autopeças já sujeitos a tarifas específicas ficaram isentos da nova alíquota global, assim como aço, alumínio e cobre.
Analistas avaliam que a decisão da Suprema Corte representa um alívio moderado para importadores e varejistas, mas alertam que o ambiente tarifário permanece complexo. A Casa Branca também sinalizou investigações sob a Seção 301, o que pode resultar em novas tarifas direcionadas.
Outro ponto crítico envolve o eventual reembolso das tarifas já pagas sob o IEEPA. A Corte não definiu como ou se os valores deverão ser devolvidos. Especialistas em comércio internacional avaliam que qualquer processo de restituição poderá ser longo, litigioso e operacionalmente complexo para importadores — incluindo distribuidores e fabricantes do setor automotivo e de pneus.
O cenário reforça que 2026 continuará sendo um ano de elevada volatilidade regulatória para a cadeia automotiva norte-americana, com reflexos diretos sobre custos, sourcing e competitividade industrial — especialmente em um momento em que o acordo USMCA também se aproxima de revisão estratégica.
Com informações da Tire Business, da Modern Tire Dealer e da Bloomberg.