Pneus e prazo de validade: muito além de uma simples data
Quando um consumidor adquire um produto, uma das informações vitais é a data, ou prazo, de validade. É ela que determina se ele está próprio para o uso/consumo ou não. Também chamado de shelf life, é a vida útil do produto comercializado e esse prazo inicia após a fabricação e finda quando o produto deixa de ser considerado próprio para uso/consumo.
É muito comum associarmos prazo de validade a alimentos ou produtos de uso e consumo perecíveis, de longe as categorias onde esta questão impacta mais tanto os produtos como os consumidores, a ponto de ser tratada como uma questão de ordem sanitária.
Para entendermos um pouco mais sobre esta questão, devemos ter em mente alguns fatores intrínsecos, aqueles relacionados às características próprias do produto, como a natureza e qualidade das matérias-primas, formulação e estrutura, bem como outros extrínsecos, que dizem respeito ao ambiente e condições nas quais o produto está inserido, como embalagem e as condições gerais de armazenamento e distribuição. Especificamente no caso de pneus, devemos incluir uma terceira variável nesta equação: os processos de fabricação utilizados para a sua confecção.
Entre os vários processos de manufatura, a vulcanização é o que mais afeta a manutenção das propriedades físico-químicas do pneu, devido ao fenômeno de pós-cura e migração de óleos que perdura por toda a vida da peça, estimada em cerca de 600 anos até sua decomposição. O tempo médio onde a borracha dos pneus passa a apresentar degradação das suas propriedades físico-químicas, quando comparado a um recém fabricado, é de seis anos.
Então, qual é o prazo de validade de um pneu? Seis anos? 600? E a resposta é: depende!
De acordo com a ANIP, Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos, os pneus não têm prazo de validade e sim a garantia contratual oferecida pelos fabricantes, que normalmente é de cinco anos a partir da nota fiscal de compra do pneu ou da data de compra de um veículo novo e, enquanto não se atingir o nível do indicador de desgaste (TWI), sua utilização estará vinculada ao cumprimento de suas funções básicas, que são alterar e manter a direção de um veículo, absorver impactos, transferir forças de tração e de frenagem e suportar cargas. Obviamente, um pneu “velho” não terá a mesma eficiência de um pneu recém fabricado e está aí o principal motivo para a enorme confusão que temos quando alega-se ser de apenas seis anos o prazo de validade do pneu.
Em virtude do fenômeno de pós-cura e migração de óleos oriundos do processo de vulcanização do pneu, resultando na degradação das características físico-químicas dos compostos de borracha, recomenda-se a substituição dos pneus a partir do sexto ano da data de fabricação informada no código DOT, caso o nível de desgaste por uso já não tenha obrigado a sua substituição. Ainda de acordo com a ANIP, na falta do comprovante de compra do pneu ou nota fiscal de aquisição do veículo novo, é a data informada no código DOT que pode ser considerada para efeitos da garantia contratual.
Um pneu a partir desta idade tem reduzidas as suas capacidades de absorção de impactos, transferência de forças e suporte de cargas e, por prezarmos sempre pela máxima segurança possível dos condutores e ocupantes do veículo, bem como dos pedestres, existe esta recomendação para a troca.
Logo, o conceito de prazo de validade como conhecemos e aplicamos para alimentos e outros produtos perecíveis não se aplica ao pneu, valendo então o conceito de garantia contratual. De forma prática, o tempo máximo para uso do pneu estará vinculado à sua taxa de desgaste, que varia de pneu para pneu, de veículo para veículo e de condutor para condutor, além do cumprimento de suas funções básicas.
Porém, se um pneu necessita de calibração constante ou se você perceber degradações nos níveis de condução e conforto do seu veículo, não importa se ele estiver com dois ou dez anos de fabricação, procure um especialista para realização de uma análise técnica e, se necessário, proceda com a troca dos pneus.
Carlos Barcha é especialista em pneus com 20 anos de experiência no setor automotivo, fundador e CEO da The Consulting Business Solutions e, também, Gerente Técnico da Michelin América do Sul. As opiniões e informações aqui expressas são pessoais e não refletem necessariamente o posicionamento destas empresas