Resolução Nº 1015 do Contran amplia limites de peso para veículos sustentáveis

Resolução Nº 1015 do Contran amplia limites de peso para veículos sustentáveis

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução Nº 1015 de 11/12/2024 anunciando alterações importantes na Resolução nº 882/2021, de 13 de dezembro de 2021, estabelecendo novos limites de peso e dimensões para veículos que circulam em vias terrestres. A mudança traz disposições específicas para veículos movidos a combustíveis alternativos e tecnologias mais sustentáveis.

De acordo com a alteração no Art. 6º, o limite de peso bruto por eixo dianteiro de dois pneumáticos foi ampliado para 7 toneladas nos seguintes casos:

  • Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Liquefeito (GNL) ou biometano;
  • Veículos de propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica;
  • Veículos movidos a hidrogênio e célula de combustível.

Além disso, a resolução permite um acréscimo de 1 tonelada no Peso Bruto Total (PBT) ou no Peso Bruto Total Combinado (PBTC) desses veículos, promovendo maior flexibilidade operacional e incentivando o uso de tecnologias limpas no transporte terrestre.

A medida visa acomodar as particularidades dos veículos sustentáveis, que frequentemente possuem maior peso em virtude de baterias ou outros componentes tecnológicos. Segundo especialistas, a decisão também reflete o compromisso do governo em estimular a transição para uma matriz energética mais sustentável no setor de transportes. A nova resolução já está em vigor

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